A palavra patrocinar
detém excepcional acepção no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente interligada ao ativismo de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Ao estabelecer a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a legislação mudou os paradigmas de prática da advocacia.
No passado recente, o componente relevante de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte súplice. Na atualidade, a prudente estimação daqueles referidos direitos tornou-se cardinal.
Incorporando ruído a processos que outrora pareciam ser de tranquila concretização, a sabida obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo do começo da reclamatória trabalhista, obliquamente, alterou o plano que direciona a guarda dos direitos trabalhistas.
Obstando a praxe de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista transformou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a competência técnica de ambientação da advocacia à corrente situação.
Na maior parte das vezes, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar litígios.
As modificações planeadas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como relevante ponto da habilidade profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que expiram rápido e porque conectados à sobrevivência do trabalhador, os direitos trabalhistas têm emergência.