A palavra patrocinar
tem especial sentido no Direito Trabalhista, sendo intimamente associada ao ativismo de direcionar a contenda à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Trazendo complexidade a lides que antanho eram de tranquila efetuação, a expressa necessidade de liquidar os pedidos partindo da origem da reclamatória trabalhista, obliquamente, transmudou a metodologia que impulsiona o proteção dos direitos empregatícios.
Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o proletário não consegue utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam fiar reclamações.
Antigamente, a matéria vital de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reivindicante. Agora, a fiel suputação desses referidos direitos sinalizou-se fulcral.
Uma vez que expiram depressa e porquanto interligados ao sustento do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
Ao arquitetar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico expandiu os paradigmas de operação da advocacia.
As mudanças definidas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como vital item da diligência laboral de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.
Embaraçando a praxe de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista modificou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se contraria, entretanto, o aptidão profissional de habituação da advocacia à nova cena.