O ordenamento legislativo transmudou os paradigmas de operação da advocacia ao trazer a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A batida inevitabilidade de liquidar as pretensões partindo do encetamento do processo trabalhista, incorporando confusão a reclamações que em tempos pretéritos foram de distensa realização, obliquamente, transmutou a estrutura que governa a guarda dos direitos empregatícios.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam patronear causas. Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Uma vez que relacionados ao sustento do empregado e porquanto caducam rapidamente, os direitos empregatícios têm pressa.
Sendo intimamente associado à militância de direcionar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, o verbo patrocinar
incorpora singular relevância no Direito do Trabalho.
As metamorfoses fixadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como inevitável recurso da rotina laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou o eixo da advocacia trabalhista, prejudicando a capacidade de apadroar contendas. Não se impugna, entretanto, a perícia técnica de adequação da advocacia à vigente condição.
Em momentos passados, o ponto inevitável de uma reclamatória trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requerente. Agora, a devida quantificação de tais aludidos direitos revelou-se vital.