A ordem legislativa extrapolou os paradigmas de atuação da advocacia ao estruturar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antanho, o expediente cardinal de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requerente. Presentemente, a devida computação daqueles apontados direitos sinalizou-se inevitável.
Porque vinculados à alimentação do operário e uma vez que expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamatórias. Incorporando o Jus Postulandi
, via de regra, o operário não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
As modificações criadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal quesito da rotina laboral de todas as pessoas que atuam com direitos do trabalho e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Trazendo dificuldade a ações que em momentos passados eram de descomplicada realização, a normal obrigatoriedade de liquidar os pedidos partindo da origem da contenda trabalhista, diagonalmente, transmutou a técnica que impulsiona a guarda dos direitos dos trabalhadores.
A Reforma Trabalhista transmudou o imo da advocacia trabalhista, entravando a rotina de apaniguar reclamações. Não se impugna, sem embargo, a capacidade técnica de habituação da advocacia à corrente realidade.
A expressão patrocinar
corporifica excepcional significado no Direito Trabalhista, por ser intrinsecamente associada à atuação de conduzir a lide ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.