A expressão patrocinar
tem especial acepção no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente associada à atuação de direcionar o processo à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As transmutações estabelecidas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como capital ponto do cotidiano laboral de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
A ordem jurídica alargou os métodos de exercício da advocacia ao constituir a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Prejudicando a rotina de fiar causas, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a habilidade profissional de acomodação da advocacia à vigente condição.
No passado recente, o expediente capital de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requerente. No presente, a ponderada mensuração daqueles referidos direitos manifestou-se primacial.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que conectados à sobrevivência do obreiro, os direitos laborais têm emergência.
Habitualmente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho permitir patronear reclamatórias.
A corriqueira imperiosidade de liquidar as pretensões desde o exórdio da demanda trabalhista, agregando complexidade a lides que antanho foram de tranquila efetuação, indiretamente, modificou a técnica que coordena a salvaguarda dos direitos laborais.