O sistema jurídico estendeu os paradigmas de prática da advocacia ao assentar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Acrescendo ruído a reclamações que em tempos pretéritos foram de fácil produzição, a famígera inevitabilidade de liquidar os pedidos desde a entrada do litígio trabalhista, transversalmente, transformou a dinâmica que orienta a tutela dos direitos empregatícios.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que relacionados ao sustento do obreiro, os direitos empregatícios têm emergência.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho proporcionavam fiar processos. Em caráter geral, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Sendo intrinsecamente associado ao ativismo de carrear a causa ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
detém excepcional significância no Direito Laboral.
Em momentos passados, a pauta substancial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte solicitante. Nos dias que correm, a criteriosa quantificação daqueles mencionados direitos tornou-se imprescindível.
As transformações planeadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da praxe laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista, atrapalhando a estratégia de apaniguar contendas. Não se debate, contudo, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à vigente conjunção.