O verbo patrocinar
tem singular peso no Direito Trabalhista, por ser inerentemente ligado ao ativismo de direcionar a demanda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Em momentos pretéritos, o ponto cardinal de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte autora. Nos dias correntes, a cuidadosa computação daqueles mencionados direitos denotou-se primacial.
Porquanto expiram rapidamente e porque associados à vida do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
A Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista, entravando a atividade de patrocinar reclamatórias. Não se objeta, porém, a competência técnica de acomodação da advocacia à vigente conjunção.
A ordem legislativa transfigurou as metodologias de desempenho da advocacia ao urdir o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
A habitual imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir do início do processo trabalhista, acrescentando dificuldade a ações que antanho foram de simples executação, indiretamente, alterou a dinâmica que afeta a tutela dos direitos empregatícios.
Amiúde, incorporando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue contar com o serviço das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patronear causas.
As transmutações definidas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal componente do repertório profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.