Porque expiram aceleradamente e uma vez que ligados à vida do operário, os direitos laborais têm emergência.
Ao definir a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, o legislativo alargou os paradigmas de exercício da advocacia.
Antanho, o quesito considerável de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias que correm, a consequente aferição dos mesmos apontados direitos patenteou-se essencial.
A geral exigência de liquidar as verbas já no exórdio da causa trabalhista, aditando tortuosidade a reclamatórias que em tempos pretéritos aparentavam ser de tranquila executação, diagonalmente, modificou a mecânica que guia a guarda dos direitos laborais.
Sendo inerentemente associado ao ativismo de carrear a lide à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
encarna peculiar sentido no Direito do Trabalho.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho permitir fiar contendas. Ordinariamente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer da assistência das Defensorias Públicas.
As transmutações geradas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como considerável componente da capacidade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista, prejudicando a atividade de patrocinar litígios. Não se contradita, contudo, a competência técnica de amoldagem da advocacia à nova cena.