O termo patrocinar
incorpora singular importância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionado ao ativismo de impulsionar a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
O sistema jurídico extrapolou os padrões de exercício da advocacia ao especificar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Outrora, o tópico imprescindível de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reivindicante. No presente, a cautelosa valoração de tais apontados direitos manifestou-se cardinal.
Acrescentando desorientação a ações que em tempos pretéritos revelavam ser de simples concretização, a comum impreteribilidade de liquidar as verbas desde o início da lide trabalhista, lateralmente, transformou a mecânica que instrui a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Complicando a habilidade de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista transmutou a alma da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à nova cena.
As mutações geradas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível assunto do repertório laboral de todas as pessoas que atuam com direitos dos empregados e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que prescrevem depressa e porque vinculados à sobrevivência do proletário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar litígios. Geralmente, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue contar com o amparo das Defensorias Públicas.