A ordem jurídica alargou os paradigmas de operação da advocacia ao gerar a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
A corriqueira indispensabilidade de liquidar as verbas desde o ingresso do litígio trabalhista, agregando complexidade a demandas que outrora aparentavam ser de elementar produzição, paralelamente, alterou a sistemática que impulsiona o proteção dos direitos empregatícios.
Obstando a capacidade de apadrinhar reclamações, a Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a competência profissional de ajuste da advocacia à hodierna condição.
Antigamente, a matéria inevitável de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias de hoje, a fiel quantificação de tais referidos direitos tornou-se essencial.
Porque ligados ao sustento do proletário e porquanto caducam rápido, os direitos empregatícios têm emergência.
A palavra patrocinar
corporifica peculiar sentido no Direito do Trabalho, por ser inerentemente correlacionada à militância de guiar a reclamatória ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar causas. Corporificando o Jus Postulandi
, usualmente, o proletário não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas.
As mudanças engendradas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.