A expressão patrocinar
possui inconfundível significação no Direito do Trabalho, sendo inerentemente ligada à militância de carrear a causa ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Anteriormente, a pauta cardinal de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias que correm, a coerente quantificação dos mesmos mencionados direitos sinalizou-se cardinal.
A Reforma Trabalhista transmutou a alma da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de apadrinhar reclamatórias. Não se objeta, não obstante, a perícia técnica de amoldagem da advocacia à nova conjuntura.
Incorporando ruído a reclamações que em momentos passados pareciam ser de fácil realização, a ordinária obrigatoriedade de liquidar os direitos já no começo da demanda trabalhista, lateralmente, imutou a dinâmica que afeta a defensa dos direitos dos empregados.
A ordem jurídica estendeu as metodologias de exercício da advocacia ao arquitetar a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar lides. Geralmente, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue considerar a assistência das Defensorias Públicas.
As mutações sistematizadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal assunto da estratégia profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Porque caducam rápido e porquanto relacionados à mantença do obreiro, os direitos dos empregados têm urgência.