Por ser inerentemente interligada ao ativismo de direcionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
detém especial acepção no Direito do Trabalho.
Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar contendas.
A conhecida necessidade de liquidar as verbas já na origem do litígio trabalhista, incorporando ruído a ações que em tempos pretéritos eram de incomplexa operação, paralelamente, transmudou o plano que instrui a tutela dos direitos laborais.
Ao assentar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, a lei transmudou os paradigmas de exercício da advocacia.
Porque prescrevem depressa e porquanto correlacionados à mantença do empregado, os direitos laborais têm emergência.
As modificações convencionadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como relevante quesito da atividade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos dos trabalhadores e, de modo particular, dos advogados trabalhistas.
Prejudicando a atividade de fiar causas, a Reforma Trabalhista alterou a coração da advocacia trabalhista. Não se debate, apesar disso, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à vigente realidade.
Antes, o conhecimento relevante de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandista. Na atualidade, a equilibrada mensuração dos mesmos apontados direitos patenteou-se capital.