A ordem jurídica ampliou os paradigmas de desempenho da advocacia ao constituir o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
A dição patrocinar
tem peculiar acepção no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associada à militância de carrear a demanda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Prejudicando a habilidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista demudou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a capacidade profissional de acomodação da advocacia à nova realidade.
Antanho, o expediente relevante de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hodiernamente, a pertinente computação daqueles aludidos direitos manifestou-se primacial.
Acrescentando dificuldade a processos que outrora eram de simples efetuação, a corrente exigência de liquidar as pretensões já na abertura da reclamação trabalhista, transversalmente, transformou a mecânica que movimenta a defensa dos direitos trabalhistas.
Porquanto prescrevem rapidamente e porque ligados à mantença do contratado, os direitos trabalhistas têm emergência.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patronear litígios. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
As metamorfoses trazidas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como relevante fator da estratégia laboral de todas as partes que se relacionam com direitos laborais e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.