Ao estipular o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo inflou as sistemáticas de exercício da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam patrocinar ações. Via de regra, possuindo o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Acrescendo desorientação a reclamatórias que antes foram de distensa realização, a natural indeclinabilidade de liquidar os pedidos a partir do encetamento do litígio trabalhista, indiretamente, modificou a estrutura que instrui o amparo dos direitos trabalhistas.
Porque interligados aos víveres do trabalhador e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos trabalhistas têm pressa.
Em tempos pretéritos, o título importante de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias de hoje, a devida computação daqueles apontados direitos denotou-se substancial.
A Reforma Trabalhista transmutou o âmago da advocacia trabalhista, complicando a práxis de apadroar lides. Não se contraria, no entanto, o aptidão profissional de habituação da advocacia à vigente condição.
As alterações fundadas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como importante expediente do cotidiano laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, de modo particular, dos causídicos trabalhistas.
Por ser intrinsecamente correlacionado ao ativismo de guiar a causa ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento, o termo patrocinar
incorpora especial relevância no Direito do Trabalho.