O verbo patrocinar
tem excepcional significação no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente associado à militância de direcionar o litígio ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porque correlacionados à subsistência do trabalhador e uma vez que prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Ao sistematizar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a lei transformou os modelos de atuação da advocacia.
Antes, o título importante de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias de hoje, a confiável avaliação desses apontados direitos sinalizou-se primordial.
A Reforma Trabalhista modificou a coração da advocacia trabalhista, dificultando a prática de patronear ações. Não se controverte, porém, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à vigente situação.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar demandas. Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não consegue utilizar a assistência das Defensorias Públicas.
Incorporando complexidade a reclamatórias que anteriormente eram de distensa operação, a famígera necessidade de liquidar os direitos desde a apresentação da causa trabalhista, paralelamente, transmutou a técnica que direciona o proteção dos direitos empregatícios.
As remodelações definidas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como importante assunto da práxis laboral de todas as pessoas que atuam com direitos trabalhistas e, mormente, dos advogados trabalhistas.