Estando profundamente ligado à militância de conduzir a contenda à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento, o termo patrocinar
incorpora sublime importância no Direito do Trabalho.
A legislação estendeu os modelos de operação da advocacia ao fixar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A normal inevitabilidade de liquidar os direitos desde o ingresso da reclamatória trabalhista, incorporando desorientação a ações que em tempos passados eram de distensa efetivação, paralelamente, transmudou a estrutura que impele o proteção dos direitos trabalhistas.
Antanho, o elemento inevitável de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pretendente. Agora, a racional computação desses citados direitos manifestou-se primordial.
Porquanto expiram aceleradamente e porque conectados à subsistência do obreiro, os direitos trabalhistas têm emergência.
Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar processos.
As mudanças concebidas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável peça da atividade profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Obstaculizando a capacidade de apaniguar litígios, a Reforma Trabalhista imutou a alma da advocacia trabalhista. Não se contradita, contudo, o aptidão técnica de habituação da advocacia à vigente situação.