A expressão patrocinar
possui notável significância no Direito do Trabalho, sendo profundamente relacionada ao ativismo de carrear o litígio ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
As alterações geradas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como central tema da atividade profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Antigamente, a matéria central de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte demandante. Agora, a fiel quantificação desses mencionados direitos sinalizou-se fulcral.
Porquanto ligados à alimentação do contratado e porque prescrevem rápido, os direitos do trabalho têm pressa.
Ao estipular a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa modificou os paradigmas de prática da advocacia.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar causas. Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas.
A natural indispensabilidade de liquidar os pedidos a partir do início da reclamatória trabalhista, acrescendo ruído a demandas que no passado recente eram de incomplexa efetuação, obliquamente, transmudou a sistemática que direciona a defesa dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou a essência da advocacia trabalhista, complicando a praxe de apadrinhar processos. Não se controverte, contudo, a perícia técnica de amoldamento da advocacia à corrente situação.