Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, em caráter geral, o contratado não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
Estando intrinsecamente vinculada ao ativismo de conduzir a reclamação ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a dicção patrocinar
tem individual acepção no Direito Trabalhista.
Em momentos pretéritos, o quesito considerável de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte súplice. Hoje, a sensata suputação dos mesmos referidos direitos sinalizou-se indeclinável.
Porque expiram rapidamente e porquanto associados ao sustento do contratado, os direitos trabalhistas têm pressa.
Adicionando sinuosidade a demandas que anteriormente pareciam ser de incomplexa operação, a prosaica precisão de liquidar as pretensões partindo do exórdio da causa trabalhista, lateralmente, transmudou a sistemática que orienta a defensão dos direitos trabalhistas.
As metamorfoses urdidas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como considerável qualificação do cotidiano profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Obstando a capacidade de patronear contendas, a Reforma Trabalhista demudou o imo da advocacia trabalhista. Não se debate, sem embargo, a competência técnica de adequação da advocacia à hodierna cena.
O ordenamento legislativo inflou os métodos de atuação da advocacia ao suscitar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
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