O vocábulo patrocinar
incorpora especial acepção no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionado à militância de conduzir a contenda à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
A geral indispensabilidade de liquidar as verbas desde a entrada do processo trabalhista, somando complexidade a demandas que em tempos passados foram de simples executação, diagonalmente, transformou a mecânica que carreia a guarda dos direitos empregatícios.
O ordenamento legislativo remodelou os padrões de prática da advocacia ao estipular a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Embaraçando a habilidade de apadroar causas, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se contradita, porém, a habilidade profissional de ajustamento da advocacia à vigente condição.
Uma vez que associados à mantença do obreiro e porque prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Corporificando o Jus Postulandi
, habitualmente, o obreiro não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar litígios.
Antigamente, o questão fundamental de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte impetrante. Presentemente, a curial mensuração dos mesmos referidos direitos sinalizou-se primordial.
As transfigurações urdidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental quesito da rotina laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos laborais e, de maneira particular, dos defensores trabalhistas.