A palavra patrocinar
possui individual significado no Direito Trabalhista, sendo inerentemente associada ao ativismo de guiar a reclamação ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
As transmutações articuladas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal questão da atividade laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.
Como regra, incorporando o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar reclamatórias.
A Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista, atrapalhando a práxis de apadrinhar litígios. Não se discute, apesar disso, a competência técnica de amoldamento da advocacia à nova conjuntura.
A corriqueira imperiosidade de liquidar as pretensões já no encetamento da contenda trabalhista, trazendo desorientação a lides que no passado recente mostravam ser de incomplexa produzição, diagonalmente, imutou o sistema que movimenta a defensão dos direitos empregatícios.
Uma vez que caducam rápido e porquanto vinculados aos víveres do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
Outrora, o questão cardinal de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pretendente. Agora, a judiciosa mensuração de tais aludidos direitos revelou-se imprescindível.
Ao fundar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica extrapolou as metodologias de desempenho da advocacia.