Em tempos pretéritos, o elemento substancial de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte autora. Agora, a apropriada quantificação de tais referidos direitos tornou-se basilar.
A ordem legislativa alargou os padrões de atuação da advocacia ao prescrever a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar causas. Encarnando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o obreiro não pode se valer da assistência das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista, entravando a estratégia de patronear contendas. Não se questiona, ainda assim, a competência profissional de adequação da advocacia à hodierna realidade.
A usual imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir do ingresso da ação trabalhista, somando ruído a processos que outrora aparentavam ser de tranquila efetuação, lateralmente, transmutou a mecânica que guia a defensa dos direitos trabalhistas.
Porquanto expiram depressa e porque correlacionados à subsistência do obreiro, os direitos trabalhistas têm emergência.
Sendo intimamente associado à militância de direcionar o litígio à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento, o termo patrocinar
possui especial relevância no Direito Trabalhista.
As transformações planeadas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado do repertório profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.