Agregando dificuldade a reclamações que outrora pareciam ser de simples efetuação, a corrente exigência de liquidar os pedidos partindo da apresentação da demanda trabalhista, indiretamente, alterou a sistemática que governa o defendimento dos direitos trabalhistas.
Antes, a matéria indeclinável de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias que correm, a fundamentada quantificação de tais aludidos direitos sinalizou-se fulcral.
Prejudicando a capacidade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se discute, porém, a competência técnica de adaptação da advocacia à corrente conjuntura.
Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam fiar ações. Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
Porquanto vinculados à subsistência do proletário e uma vez que expiram depressa, os direitos trabalhistas têm pressa.
A ordem legislativa mudou as sistemáticas de prática da advocacia ao arquitetar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Sendo intimamente correlacionada à atuação de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, a dicção patrocinar
incorpora individual acepção no Direito Trabalhista.
As modificações articuladas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da estratégia laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.