O sistema legislativo estendeu os paradigmas de atuação da advocacia ao urdir a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Porquanto caducam rapidamente e uma vez que vinculados à vida do empregado, os direitos laborais têm emergência.
Sendo intimamente correlacionada à atuação de carrear a reclamação à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
tem particular acepção no Direito do Trabalho.
As alterações suscitadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indispensável matéria do repertório laboral de todas as pessoas que atuam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Outrora, o tópico indispensável de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a cautelosa estimação dos mesmos aludidos direitos demonstrou-se vital.
A batida imperiosidade de liquidar as pretensões partindo da entrada da ação trabalhista, agregando sinuosidade a litígios que em tempos pretéritos eram de incomplexa produzição, indiretamente, imutou o sistema que conduz o amparo dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista transmutou o âmago da advocacia trabalhista, prejudicando a capacidade de apadrinhar demandas. Não se discute, apesar disso, o aptidão técnica de adequação da advocacia à nova condição.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamatórias. Como regra, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas.