Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar causas. Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte das vezes, o obreiro não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas.
O legislativo distendeu os métodos de prática da advocacia ao tecer o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Porque correlacionados à subsistência do obreiro e uma vez que expiram rapidamente, os direitos laborais têm urgência.
Em tempos pretéritos, a parte imprescindível de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte solicitante. Na atualidade, a judiciosa computação desses mencionados direitos denotou-se cardinal.
Estando inerentemente ligado à atuação de guiar a reclamação à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários, o verbo patrocinar
incorpora individual significância no Direito do Trabalho.
Somando desorientação a ações que em momentos passados eram de incomplexa efetivação, a consueta necessidade de liquidar os pedidos desde o início da reclamatória trabalhista, obliquamente, imutou a metodologia que orienta o amparo dos direitos laborais.
As mudanças constituídas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível peça da capacidade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos do trabalho e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista, prejudicando a estratégia de apaniguar processos. Não se impugna, entretanto, a competência profissional de ambientação da advocacia à nova realidade.