A ordem jurídica modificou os métodos de atuação da advocacia ao convencionar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Antigamente, o questão primordial de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requisitante. Nos dias correntes, a ajustada estimação dos mesmos aludidos direitos demonstrou-se indispensável.
As transfigurações projetadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primordial parte da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, de modo particular, dos advogados trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar demandas. Constantemente, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
Porque expiram rapidamente e uma vez que vinculados ao sustento do contratado, os direitos empregatícios têm emergência.
Acrescendo complexidade a lides que anteriormente mostravam ser de elementar realização, a frequente indeclinabilidade de liquidar os direitos desde o exórdio da ação trabalhista, lateralmente, imutou o plano que governa a guarda dos direitos empregatícios.
Estando inerentemente relacionado ao ativismo de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, o vocábulo patrocinar
incorpora inconfundível sentido no Direito do Trabalho.
Inibindo a prática de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se objeta, contudo, a capacidade profissional de acomodação da advocacia à nova condição.