Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar processos. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
O sistema jurídico extrapolou os paradigmas de exercício da advocacia ao urdir a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Obstaculizando a habilidade de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista demudou a alma da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a capacidade técnica de ajuste da advocacia à nova condição.
As metamorfoses produzidas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível conhecimento da atividade laboral de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Acrescentando complexidade a contendas que anteriormente foram de incomplexa realização, a regular indeclinabilidade de liquidar as pretensões partindo do encetamento da reclamatória trabalhista, lateralmente, alterou a sistemática que move a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Em tempos passados, o componente imprescindível de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a equilibrada estimação dos mesmos citados direitos denotou-se primordial.
A expressão patrocinar
detém individual acepção no Direito do Trabalho, sendo inerentemente ligada ao ativismo de conduzir o litígio à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Uma vez que relacionados aos víveres do empregado e porque expiram aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.