Obstando a capacidade de patronear demandas, a Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista. Não se questiona, contudo, a perícia profissional de adaptação da advocacia à hodierna condição.
Em tempos pretéritos, a parte substancial de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte demandista. Agora, a consiensiosa aferição desses mencionados direitos demonstrou-se primacial.
Porquanto associados à alimentação do trabalhador e uma vez que prescrevem rápido, os direitos do trabalho têm urgência.
O termo patrocinar
encarna singular sentido no Direito Trabalhista, estando inerentemente vinculado ao ativismo de direcionar a ação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Ao convencionar o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa estendeu os paradigmas de operação da advocacia.
Detendo o Jus Postulandi
, via de regra, o trabalhador não pode se valer do apoio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho permitir patrocinar reclamações.
As modificações suscitadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial elemento da prática profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A famigerada imperiosidade de liquidar os direitos a partir da entrada da lide trabalhista, aditando ruído a processos que no passado recente revelavam ser de distensa realização, diagonalmente, imutou o sistema que afeta a defesa dos direitos do trabalho.