O vocábulo patrocinar
detém singular sentido no Direito do Trabalho, por ser intimamente conectado à atuação de guiar a causa ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Ao delinear o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico ampliou os padrões de operação da advocacia.
As transfigurações planeadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado do cotidiano profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos dos trabalhadores e, de modo particular, dos causídicos trabalhistas.
Porquanto interligados à subsistência do empregado e uma vez que prescrevem depressa, os direitos laborais têm emergência.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações. Ordinariamente, possuindo o Jus Postulandi
, o empregado não consegue considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista, atalhando a prática de apadroar litígios. Não se contradita, entretanto, a habilidade técnica de habituação da advocacia à corrente conjunção.
Em tempos pretéritos, o componente indeclinável de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias correntes, a devida estimação desses mencionados direitos mostrou-se indeclinável.
Adicionando confusão a reclamatórias que antanho revelavam ser de simples realização, a expressa indispensabilidade de liquidar os direitos já no princípio da demanda trabalhista, obliquamente, modificou a técnica que norteia a defesa dos direitos laborais.