Em tempos passados, o elemento imprescindível de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte súplice. No tempo atual, a prudente estimação daqueles apontados direitos denotou-se inevitável.
Ao convencionar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo ampliou os modelos de exercício da advocacia.
Amiudadamente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamatórias.
O verbo patrocinar
detém individual significação no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente correlacionado ao ativismo de carrear a contenda à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Somando sinuosidade a reclamações que anteriormente eram de incomplexa efetuação, a frequente impreteribilidade de liquidar os pedidos desde o início da demanda trabalhista, paralelamente, modificou a estrutura que orienta o proteção dos direitos trabalhistas.
As transformações fundadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível conhecimento do cotidiano laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, em caráter particular, dos defensores trabalhistas.
Dificultando a capacidade de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se objeta, entretanto, a habilidade técnica de amoldagem da advocacia à corrente cena.
Uma vez que relacionados à subsistência do proletário e porque prescrevem depressa, os direitos trabalhistas têm pressa.