A palavra patrocinar
detém excepcional acepção no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente interligada ao ativismo de conduzir a demanda à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
A batida necessidade de liquidar as pretensões desde a apresentação da ação trabalhista, agregando dificuldade a reclamatórias que anteriormente pareciam ser de tranquila efetivação, transversalmente, transformou o plano que governa a tutela dos direitos dos trabalhadores.
Uma vez que caducam rápido e porque associados à sobrevivência do proletário, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
As alterações planeadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como central matéria da rotina profissional de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
Ao tecer a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa alargou os paradigmas de desempenho da advocacia.
Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o proletário não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patronear contendas.
Complicando a rotina de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista demudou a essência da advocacia trabalhista. Não se contradita, ainda assim, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à nova cena.
No passado recente, o dado central de uma reclamatória trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a prudente avaliação desses apontados direitos demonstrou-se fulcral.