Antigamente, a matéria cardinal de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. No momento presente, a responsável quantificação de tais referidos direitos manifestou-se indeclinável.
Atrapalhando a práxis de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista. Não se questiona, sem embargo, o aptidão técnica de habituação da advocacia à hodierna conjuntura.
A palavra patrocinar
incorpora particular valor no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente relacionada ao ativismo de guiar a reclamatória à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.
Porque expiram rapidamente e porquanto correlacionados ao sustento do empregado, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
A famigerada indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no começo do processo trabalhista, aditando confusão a reclamações que no passado recente foram de simples produzição, transversalmente, demudou a sistemática que impele a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
A legislação mudou os modelos de exercício da advocacia ao produzir a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
As transformações estipuladas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal título da práxis laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Tendo o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho permitir apadroar litígios.