Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamatórias. Via de regra, incorporando o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar a assistência das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
corporifica peculiar acepção no Direito do Trabalho, sendo inerentemente vinculada ao ativismo de carrear a contenda à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
A batida impreteribilidade de liquidar as verbas desde o exórdio da demanda trabalhista, somando tortuosidade a ações que anteriormente mostravam ser de simples operação, indiretamente, modificou a sistemática que guia o amparo dos direitos empregatícios.
A ordem legislativa transmudou as metodologias de prática da advocacia ao articular o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
As modificações suscitadas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como primacial componente da habilidade laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Obstando a estratégia de fiar causas, a Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contraria, todavia, a perícia técnica de aclimatação da advocacia à nova situação.
Porquanto prescrevem rápido e uma vez que conectados à mantença do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
Antes, o componente primacial de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a ajustada estimação dos mesmos mencionados direitos tornou-se capital.