O verbo patrocinar
encarna peculiar significância no Direito do Trabalho, estando intimamente correlacionado à militância de conduzir a lide à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antigamente, o quesito fulcral de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a confiável avaliação dos mesmos aludidos direitos patenteou-se imprescindível.
Aditando desorientação a contendas que outrora eram de distensa efetuação, a consueta precisão de liquidar as verbas desde o exórdio da reclamação trabalhista, diagonalmente, alterou a estrutura que conduz a tutela dos direitos empregatícios.
Uma vez que caducam depressa e porque conectados à alimentação do trabalhador, os direitos empregatícios têm pressa.
Atrapalhando a capacidade de patronear ações, a Reforma Trabalhista modificou a alma da advocacia trabalhista. Não se contesta, todavia, o aptidão técnica de acomodação da advocacia à vigente cena.
As metamorfoses planificadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral ponto do cotidiano profissional de todas as partes que atuam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
A ordem legislativa transfigurou os padrões de exercício da advocacia ao conceber o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Frequentemente, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamatórias.