A ordem jurídica extrapolou os modelos de desempenho da advocacia ao trazer a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam patronear reclamações. Majoritariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
Uma vez que relacionados à alimentação do proletário e porquanto prescrevem depressa, os direitos laborais têm emergência.
Dificultando a capacidade de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a capacidade técnica de acomodamento da advocacia à vigente conjunção.
Acrescentando sinuosidade a ações que em tempos pretéritos eram de fácil efetivação, a batida indeclinabilidade de liquidar as pretensões já na entrada da demanda trabalhista, lateralmente, imutou a sistemática que direciona a defensa dos direitos laborais.
Outrora, o tópico substancial de uma petição trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Hoje, a coerente computação desses citados direitos sinalizou-se fulcral.
O verbo patrocinar
encarna inconfundível valor no Direito do Trabalho, estando profundamente ligado ao ativismo de impulsionar a contenda ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
As alterações delineadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial componente da diligência profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos dos empregados e, de forma particular, dos procuradores trabalhistas.