A expressão patrocinar
detém particular acepção no Direito Trabalhista, por ser intrinsecamente associada à atuação de guiar a demanda à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento.
As metamorfoses definidas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como significante dado da atividade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos do trabalho e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
A comezinha necessidade de liquidar os pedidos desde o exórdio da reclamação trabalhista, adicionando tortuosidade a ações que em momentos passados foram de descomplicada realização, obliquamente, demudou o sistema que rege a tutela dos direitos trabalhistas.
Outrora, o título significante de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandista. No momento atual, a sensata quantificação desses referidos direitos patenteou-se capital.
Uma vez que relacionados à sobrevivência do contratado e porquanto expiram rápido, os direitos trabalhistas têm urgência.
Na maior parte dos casos, encarnando o Jus Postulandi
, o contratado não consegue utilizar o assessoramento das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar causas.
A Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de patrocinar contendas. Não se contradita, apesar disso, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à nova conjuntura.
Ao delinear a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico expandiu os paradigmas de exercício da advocacia.