A Reforma Trabalhista alterou o espírito da advocacia trabalhista, inibindo a prática de apadrinhar reclamatórias. Não se discute, sem embargo, a perícia profissional de ajuste da advocacia à nova cena.
Ao arquitetar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico alargou as metodologias de operação da advocacia.
A expressão patrocinar
encarna notável peso no Direito Laboral, estando inerentemente vinculada à atuação de conduzir a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Em momentos passados, o conhecimento considerável de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte requisitante. No tempo atual, a devida suputação daqueles referidos direitos tornou-se primordial.
Porquanto interligados à subsistência do empregado e uma vez que prescrevem rapidamente, os direitos do trabalho têm pressa.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o empregado não pode se valer da assistência das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações.
Trazendo desorientação a processos que outrora foram de fácil realização, a aparente exigência de liquidar as verbas a partir do início da causa trabalhista, indiretamente, modificou a metodologia que governa a defesa dos direitos do trabalho.
As metamorfoses sistematizadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como considerável questão da práxis profissional de todas as partes que lidam com direitos trabalhistas e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.