Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas.
O sistema jurídico extrapolou os modelos de operação da advocacia ao fundar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
Dificultando a estratégia de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista alterou o eixo da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a habilidade profissional de amoldamento da advocacia à vigente realidade.
Estando intrinsecamente correlacionado à atuação de direcionar o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
encarna especial importância no Direito do Trabalho.
A regular imprescindibilidade de liquidar os pedidos partindo da entrada da contenda trabalhista, agregando sinuosidade a ações que antes eram de fácil concretização, obliquamente, transformou a metodologia que guia a tutela dos direitos dos empregados.
Em momentos pretéritos, o ponto primacial de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a justa aferição desses apontados direitos denotou-se basilar.
Porquanto prescrevem depressa e porque associados à sobrevivência do contratado, os direitos dos empregados têm pressa.
As transmutações assentadas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primacial expediente da atividade profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos advogados trabalhistas.