Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam apadroar litígios.
A sabida indeclinabilidade de liquidar os direitos desde a apresentação da demanda trabalhista, aditando dificuldade a ações que no passado recente foram de fácil efetuação, paralelamente, transformou a sistemática que governa o amparo dos direitos dos trabalhadores.
O ordenamento jurídico estendeu os padrões de prática da advocacia ao prescrever a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
As transformações estipuladas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável matéria do repertório laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos empregatícios e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Atalhando a atividade de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contraria, não obstante, o aptidão técnica de habituação da advocacia à vigente cena.
Porque associados à vida do contratado e uma vez que caducam depressa, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Anteriormente, o item indeclinável de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. Presentemente, a criteriosa suputação de tais referidos direitos evidenciou-se imprescindível.
Sendo profundamente correlacionado à atuação de carrear a lide ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento, o verbo patrocinar
encarna peculiar relevância no Direito Trabalhista.