Ao gerar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico transmudou os paradigmas de exercício da advocacia.
Em tempos passados, o elemento cardinal de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. No presente, a consequente estimativa daqueles aludidos direitos demonstrou-se imprescindível.
O termo patrocinar
possui excepcional significado no Direito do Trabalho, sendo inerentemente correlacionado à militância de guiar a demanda ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Uma vez que interligados aos víveres do proletário e porquanto caducam depressa, os direitos laborais têm pressa.
A expressa obrigatoriedade de liquidar as verbas já no começo da reclamação trabalhista, incorporando confusão a ações que antes foram de incomplexa efetuação, diagonalmente, modificou a mecânica que guia a guarda dos direitos laborais.
Habitualmente, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar processos.
As alterações constituídas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal assunto da estratégia laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista, complicando a prática de apadroar lides. Não se contraria, porém, a habilidade técnica de acomodação da advocacia à nova cena.