Ao fundar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo alterou os paradigmas de exercício da advocacia.
Estando inerentemente relacionada ao ativismo de carrear a causa à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
tem singular valor no Direito do Trabalho.
Porque caducam rapidamente e porquanto ligados à vida do empregado, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Outrora, o assunto substancial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandista. Atualmente, a ajustada suputação desses mencionados direitos patenteou-se cardinal.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar ações. Majoritariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue contar com a assessoria das Defensorias Públicas.
Adicionando desorientação a reclamatórias que antigamente eram de simples efetivação, a usual indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no início do processo trabalhista, obliquamente, transmutou a sistemática que rege o proteção dos direitos dos trabalhadores.
Obstaculizando a estratégia de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se controverte, entretanto, o aptidão profissional de adequação da advocacia à vigente cena.
As remodelações projetadas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial título da habilidade laboral de todas as partes que convivem com direitos do trabalho e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.