Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar ações. Muitas vezes, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar a assistência das Defensorias Públicas.
Anteriormente, o título cardinal de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias de hoje, a escrupulosa estimativa de tais apontados direitos demonstrou-se inevitável.
Ao especificar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica estendeu os modelos de exercício da advocacia.
Sendo profundamente relacionada à militância de carrear a lide à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a palavra patrocinar
possui especial importância no Direito Laboral.
Porque caducam aceleradamente e porquanto correlacionados à alimentação do proletário, os direitos laborais têm pressa.
Acrescendo desorientação a reclamatórias que em momentos passados foram de simples operação, a famígera exigência de liquidar as verbas já na origem da causa trabalhista, lateralmente, imutou a mecânica que impele o amparo dos direitos laborais.
Obstando a prática de patrocinar demandas, a Reforma Trabalhista transmudou a substância da advocacia trabalhista. Não se questiona, entretanto, o aptidão profissional de habituação da advocacia à hodierna realidade.
As mutações urdidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal matéria da atividade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos trabalhadores e, em particular, dos causídicos trabalhistas.