Antigamente, o questão fulcral de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a curial suputação desses citados direitos denotou-se fulcral.
Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar litígios. Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
As mudanças instituídas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral item do cotidiano profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos laborais e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Ao conceber a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico remodelou as metodologias de operação da advocacia.
A natural indeclinabilidade de liquidar as pretensões desde o ingresso da demanda trabalhista, acrescendo sinuosidade a reclamatórias que anteriormente eram de descomplicada efetuação, lateralmente, transmudou a mecânica que move o amparo dos direitos dos trabalhadores.
A Reforma Trabalhista demudou o imo da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de apadrinhar lides. Não se impugna, contudo, a perícia profissional de ajuste da advocacia à vigente conjuntura.
Porque correlacionados à alimentação do obreiro e porquanto caducam depressa, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Por estar profundamente vinculado à militância de guiar o processo à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o verbo patrocinar
encarna singular peso no Direito do Trabalho.