As modificações planeadas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como capital ponto da praxe laboral de todas as pessoas que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam fiar lides. Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Em tempos pretéritos, a parte capital de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a racional quantificação dos mesmos referidos direitos revelou-se primacial.
Porque expiram depressa e uma vez que relacionados à subsistência do proletário, os direitos dos empregados têm emergência.
A sabida imprescindibilidade de liquidar os direitos a partir do princípio do litígio trabalhista, aditando confusão a causas que outrora revelavam ser de tranquila executação, paralelamente, modificou o sistema que regula a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Sendo intimamente correlacionada ao ativismo de direcionar a ação à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dicção patrocinar
possui sublime valia no Direito do Trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista, dificultando a práxis de patronear reclamatórias. Não se debate, contudo, a perícia técnica de amoldamento da advocacia à nova realidade.
Ao instituir a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo expandiu os modelos de prática da advocacia.