Ao conceber a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo extrapolou os modelos de prática da advocacia.
Antigamente, a matéria primacial de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a confiável suputação de tais citados direitos evidenciou-se capital.
A Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista, atalhando a rotina de apadrinhar ações. Não se impugna, apesar disso, a habilidade técnica de amoldamento da advocacia à corrente conjunção.
Adicionando confusão a processos que outrora aparentavam ser de incomplexa operação, a sabida impreteribilidade de liquidar as verbas já no exórdio da causa trabalhista, obliquamente, imutou a técnica que acompanha a defesa dos direitos laborais.
O vocábulo patrocinar
incorpora inconfundível acepção no Direito do Trabalho, sendo profundamente vinculado à atuação de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
Corporificando o Jus Postulandi
, amiúde, o empregado não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamatórias.
Porquanto prescrevem depressa e porque correlacionados à vida do empregado, os direitos laborais têm urgência.
As mudanças produzidas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial dado da diligência profissional de todas as partes que lidam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.