Antigamente, o conhecimento relevante de uma reclamatória trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte impetrante. Hodiernamente, a escrupulosa estimativa desses aludidos direitos sinalizou-se indispensável.
Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o contratado não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam patronear reclamações.
A Reforma Trabalhista transmutou o núcleo da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de patrocinar causas. Não se contradita, no entanto, a competência profissional de ajuste da advocacia à vigente conjunção.
Adicionando confusão a litígios que em tempos passados eram de incomplexa concretização, a famígera necessidade de liquidar as pretensões a partir do princípio da demanda trabalhista, obliquamente, imutou a mecânica que impele o proteção dos direitos do trabalho.
Uma vez que correlacionados à subsistência do contratado e porquanto expiram aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
Estando intrinsecamente associado ao ativismo de conduzir o processo ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o vocábulo patrocinar
corporifica especial relevância no Direito do Trabalho.
As transmutações definidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como relevante item da estratégia profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
A lei dilatou as metodologias de operação da advocacia ao promover o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.