Ao fundar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, a legislação inflou os padrões de operação da advocacia.
Por ser inerentemente conectada à militância de impulsionar a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
encarna notável significância no Direito do Trabalho.
As modificações fixadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como basilar matéria da práxis profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista alterou a substância da advocacia trabalhista, inibindo a estratégia de apadroar demandas. Não se contradita, no entanto, a competência técnica de acomodação da advocacia à corrente conjuntura.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilizavam fiar litígios. Majoritariamente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas.
Antanho, o conhecimento basilar de uma peça trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a efetiva mensuração desses mencionados direitos denotou-se inevitável.
A frequente inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir do exórdio da reclamatória trabalhista, incorporando desorientação a reclamações que em momentos passados foram de fácil executação, paralelamente, transmutou a mecânica que impele a defensão dos direitos empregatícios.
Porque interligados aos víveres do operário e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos empregatícios têm urgência.