Tendo o Jus Postulandi
, amiúde, o operário não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam apaniguar reclamatórias.
A expressão patrocinar
detém peculiar significância no Direito Laboral, sendo intrinsecamente interligada à militância de conduzir o litígio à Justiça, a despeito do adiantamento de pagamento.
A Reforma Trabalhista imutou a essência da advocacia trabalhista, atrapalhando a rotina de apadroar processos. Não se debate, não obstante, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à nova situação.
A ordem jurídica dilatou os padrões de operação da advocacia ao instituir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Trazendo dificuldade a demandas que outrora foram de incomplexa concretização, a aparente imperiosidade de liquidar os pedidos desde a entrada da ação trabalhista, paralelamente, transmutou a sistemática que rege a defensão dos direitos dos empregados.
As mutações prescritas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial questão da diligência laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
Antes, o componente substancial de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias de hoje, a sensata quantificação desses mencionados direitos denotou-se substancial.
Porquanto vinculados aos víveres do operário e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm emergência.