A lei estendeu os padrões de exercício da advocacia ao urdir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antanho, o componente primordial de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a metódica mensuração de tais aludidos direitos demonstrou-se indeclinável.
A dicção patrocinar
encarna notável valia no Direito Laboral, sendo inerentemente relacionada à militância de impulsionar o litígio à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
As modificações prescritas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primordial título da capacidade profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam fiar reclamações. Majoritariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista imutou a essência da advocacia trabalhista, inibindo a capacidade de patrocinar lides. Não se contraria, apesar disso, a perícia profissional de aclimatação da advocacia à nova conjuntura.
Porque vinculados à mantença do operário e porquanto prescrevem rápido, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
A consueta indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo da apresentação do processo trabalhista, acrescendo desorientação a demandas que antigamente eram de tranquila efetuação, indiretamente, demudou a mecânica que guia o defendimento dos direitos dos trabalhadores.