A expressão patrocinar
possui particular relevância no Direito do Trabalho, por ser profundamente correlacionada à atuação de guiar a demanda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A Reforma Trabalhista transformou o eixo da advocacia trabalhista, entravando a habilidade de fiar reclamações. Não se objeta, apesar disso, a competência profissional de ambientação da advocacia à corrente situação.
Ao assentar o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a legislação mudou os padrões de exercício da advocacia.
Anteriormente, o dado indeclinável de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias de hoje, a adequada aferição de tais aludidos direitos demonstrou-se inevitável.
Incorporando tortuosidade a ações que outrora pareciam ser de distensa produzição, a aparente imprescindibilidade de liquidar os direitos desde a apresentação do litígio trabalhista, indiretamente, transmutou a sistemática que afeta a guarda dos direitos empregatícios.
Uma vez que prescrevem aceleradamente e porquanto vinculados à vida do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
Frequentemente, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar processos.
As mudanças urdidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável quesito da praxe profissional de todas as pessoas que convivem com direitos do trabalho e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.