A legislação transmudou as sistemáticas de exercício da advocacia ao trazer a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
O vocábulo patrocinar
detém singular valia no Direito do Trabalho, por ser intimamente correlacionado ao ativismo de carrear a demanda ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Acrescendo sinuosidade a reclamações que outrora aparentavam ser de incomplexa efetuação, a batida precisão de liquidar os direitos partindo do exórdio da lide trabalhista, paralelamente, modificou a estrutura que rege a defesa dos direitos empregatícios.
As transmutações arquitetadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial peça da rotina profissional de todas as partes que convivem com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Encarnando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o operário não consegue se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar reclamatórias.
A Reforma Trabalhista alterou a natura da advocacia trabalhista, entravando a prática de apadroar processos. Não se contesta, não obstante, o aptidão técnica de habituação da advocacia à vigente situação.
Antigamente, o título substancial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte solicitante. Atualmente, a cautelosa mensuração daqueles apontados direitos denotou-se inevitável.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porquanto associados ao sustento do operário, os direitos empregatícios têm pressa.